sábado, 19 de novembro de 2011

Carros usados em rachas na Paraíba podiam chegar a 350 km/h, diz PRF

Carros apreendidos em João Pessoa (Foto: Walter Paparazzo/G1)Carros apreendidos foram estacionados no pátio da Polícia Rodoviária Federal em João Pessoa (Foto: Walter Paparazzo/G1)







O investimento nos carros de luxo que eram utilizados para rachas em rodovias federais que cortam o estado da Paraíba chegava a até R$ 150 mil, de acordo com as informações do promotor Octávio Paulo Neto do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo o promotor, um dos carros apreendido poderia atingir 350 km/h e os donos adulteravam em até 50% a potência dos carros.
Os cinco carros foram apreendidos na madrugada desta sexta-feira (18) durante a operação Velocidade Limitada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com a Polícia Civil, o Departamento Estadual de Trânsito e o Ministério Público da Paraíba. Foram apreendidos um Chevrolet Camaro Transformers, três Honda Civic Si e um Volkswagen Gol com o motor adulterado.
Carro apreendido em João Pessoa (Foto: Walter Paparazzo/G1)Motor do Honda que podia atingir até 350 km/h
(Foto: Walter Paparazzo/G1)
A assessoria da Polícia Rodoviária Federal disse durante a coletiva de imprensa desta segunda-feira, que o Honda Civic apreendido já foi destaque em revistas nacionais. Segundo a PRF, ele era conhecido como Blackbull (Touro Negro) e também era considerado um dos carros mais rápidos do Brasil. Ele atingia mais de 270 km/h.
De acordo com a inspetora Keila Melo, do núcleo de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal, os envolvidos foram localizados com a ajuda de vídeos postados na internet. Segundo ela, os próprios suspeitos filmavam os 'rachas' e colocavam os vídeos no site Youtube. “Conseguimos chegar aos donos dos veículos com base nessas imagens e nas denúncias. Eles promoviam essas corridas independente da hora do dia. Em algumas imagens, podemos ver que os rachas aconteciam até pela manhã”, disse.
Pelas as investigações foi possível constatar que eram os donos dos veículos que apareciam nas imagens pilotando os carros em alta velocidade. Segundo a polícia a idade dos suspeitos variam   entre 30 e 40 anos. Todos foram chamados para prestar esclarecimento sobre o caso e tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida. Segundo o promotor, a Gaeco vai pedir ao juiz o perdimento dos veículos, ou seja, que os carros fiquem retidos.
Os suspeitos respondem pelos crimes de disputar racha em via pública e também por direção perigosa. Como eles não foram flagrados cometendo as infrações, vão responder em liberdade. A PRF disse ainda que apenas um veículo não foi localizado durante a ação da madrugada. Uma moto que atinge até 230 km/h. Os detalhes sobre o veículo não foram informados.
O investimento para adulteração do motor do Gol chegou a R$ 50 mil. Já o motor do Camaro era original. De acordo com o que foi apurado na investigação não havia apostas entre os participantes dos rachas. O promotor lembrou que as investigações continuam e que ainda não é possível precisar se durante alguma corrida houve acidentes.
G1

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PF vai apurar denúncia de que Lupi teria andado em jato pago por ONGs

                                     

Caso será investigado em inquérito já aberto sobre desvio em convênios. 
Em nota divulgada, ministro diz que avião era responsabilidade do PDT.


A Polícia Federal vai investigar denúncia de que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, teria viajado em um jato pago por ONGs que receberam, posteriormente, verbas de convênios com a pasta. De acordo com o Ministério da Justiça, o caso será apurado em inquérito já aberto pela PF para investigar irregularidades em convênios do Ministério do Trabalho com entidades sem fins lucrativos.
Ouvido pela revista “Veja”, o ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego Ezequiel Nascimento disse que Adair Meira, controlador de duas entidades que mantém parcerias com o ministério, pagou e acompanhou Lupi em viagens pelo Maranhão em 2009.
Depois, Adair Meira teria firmado convênio com a pasta para atender a projetos na mesma região visitada com a aeronave, diz a revista. À “Veja”, Adair disse que nunca viajou no mesmo avião que Lupi, que não tem relação com o ministro e que suas ONGs foram escolhidas pelo critérios de competência.
Em nota divulgada neste sábado (12), o ministro Carlos Lupi afirmou que esteve no Maranhão para “agendas oficiais e partidárias” e que seu transporte de Brasília a São Luís ocorreu em um voo regular. O ministério divulgou, inclusive, uma cópia do bilhete.
Na nota, Lupi diz ainda que dentro do Maranhão foram utilizados veículos de filiados e aviões pequenos de responsabilidade do diretório regional do PDT do Maranhão. “A medida foi tomada para evitar que dinheiro público fosse utilizado nesta agenda”, diz a nota.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

Proposta de punição mais rigorosa por crime de 'lavagem de dinheiro' volta ao Senado

reprodução / internet

Após tramitar por mais de três anos na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PLS 209/03) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que endurece a punição pelo crime de "lavagem de dinheiro" voltará a ser analisado pelo Senado. O retorno deve-se à aprovação de substitutivo com mudanças no texto original, como a supressão da garantia de acesso da polícia e do Ministério Público a dados sobre qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado independentemente de autorização da Justiça.
Ao chegar ao Senado, o substitutivo da Câmara ao PLS 209/03 deverá ser reexaminado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta última, deverá passar também pelo crivo da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, presidida pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Taques acredita que a proposta em discussão no Congresso aperfeiçoa a Lei nº 9.613/98, classificada como de "segunda geração" por estabelecer um rol de crimes anteriores e associados à "lavagem de dinheiro". Na nova versão dessa lei, a lista de delitos antecedentes desapareceria, mantendo-se, entretanto, pena de reclusão de três a dez anos, mais multa, para quem "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".

Uma definição mais ampla e genérica para o crime de "lavagem de dinheiro", sem o necessário atrelamento a um tipo penal específico - como tráfico de drogas - para sua caracterização, vai projetar a Lei nº 9.613/98 à condição de "lei de terceira geração". O fim desse detalhamento irá permitir, por exemplo, punir a "lavagem" oriunda de ilícitos não incluídos no rol de crimes antecedentes que se encontra em vigor.
- Imagine uma milícia que pratique crimes de pistolagem. Ela recebe dinheiro para isso e "lava" esse dinheiro em atividades lícitas. Esses criminosos não responderiam por "lavagem de dinheiro", porque homicídio qualificado não é crime antecedente na Lei nº 9.613/98 - comentou Taques.
Coaf
O senador discorda da retirada pela Câmara da permissão para a polícia e o Ministério Público acessarem dados sigilosos do acusado. Para ele, "o Ministério Público teria não só o direito, mas o dever fundamental de acessar este tipo de informação". Mas considera importante a decisão daquela Casa de manter a ampliação do leque de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar contas de suas operações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), conforme estabelece o texto original do projeto.
A medida passa a alcançar, entre outros empreendimentos, os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado (ações); cidadãos que operam compra e venda de imóveis; intermediação do comércio de bens de luxo ou de alto valor, inclusive de origem rural; as juntas comerciais e os registros públicos; a promoção, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras.
Atividades não-suspeitas
Outra inovação trazida pelo projeto do Senado, e preservada no substitutivo da Câmara, trata da exigência de comunicação de atividades não-suspeitas a órgão regulador ou fiscalizador da atividade econômica ou, na sua falta, ao Coaf. Taques também aplaudiu essa iniciativa, argumentando que, por mais que algumas operações estejam, em tese, livres de suspeição, sua eventual conexão com o mercado internacional tornaria essa prestação de contas obrigatória.
- Quando eu ainda estava no Ministério Público Federal, a filha de um membro de uma organização criminosa que nós estávamos investigando fez uma movimentação financeira muito alta no Panamá. Esta movimentação foi comunicada à unidade de inteligência do Panamá, que comunicou ao Coaf, que nos comunicou e nós pedimos imediatamente o bloqueio desses bens lá no Panamá - exemplificou Taques.

Simone Franco
AgênciaSenado