terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Lewandowski quer criminosos condenados exercendo normalmente seu mandato de deputado.



Ministro Ricardo Lewandowski: com a insustentável leveza de quem dá um piparote numa bolinha de papel, admite deputados criminosos desempenhando normalmente seu mandato na Câmara  (Foto: José Cruz)
Ministro Ricardo Lewandowski: com a insustentável leveza de quem dá um piparote numa bolinha de papel, admite deputados criminosos desempenhando normalmente seu mandato na Câmara. Minha Nossa Senhora! (Foto: José Cruz)
Post publicado originalmente a 7 de dezembro de 2012, às 18 horas
Amigas e amigos do blog, comecei minha carreira de jornalista como foca, sem receber salário, aos 19 anos. Hoje tenho mais de 60. Deveria estar acostumado a tanta barbaridade “neztepaiz” mas, apesar do couro duro que adquiri ao longo das décadas, não consigo deixar de boquiabrir-me com o que ocorre em nossa vida pública.
Não adianta, não consigo.
É o caso da espantosa, inacreditável tese levantada no Supremo Tribunal pelo inevitável ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski.
Como muitos de vocês sabem, Lewandowski acha que o Supremo não pode tomar a iniciativa de cassar os mandatos dos mensaleiros condenados que são deputados, como é o caso, por exemplo, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha.
Ele faz uma interpretação da Constituição, aparentemente minoritária no Supremo, segundo a qual só a própria Câmara poderia retirar o mandato de deputados condenados criminalmente, embora a própria Carta coloque a condenação criminal entre os casos de perda de direitos políticos — e, sem direitos políticos, ninguém pode exercer o mandato de deputado.
Ninguém, a meu ver, explicou melhor a dificuldade de interpretação que a própria Constituição provocou do que o Reinaldo Azevedo, razão pela qual recomendo fortemente a leitura do post dele.
Mas, voltando ao caso propriamente dito: como jovem repórter em Brasília, recebi durante um bom período a incumbência de cobrir o Judiciário, a começar pelo Supremo Tribunal. Lá, conheci grandes figuras de ministros, como Luís Galotti, Hahnemann Guimarães, Antonio Villas-Bôas, Gonçalves de Oliveira, Lafayette de Andrada, Hermes Lima ou Evandro Lins e Silva.
Tive o privilégio de ser aluno de um dos maiores ministros da história do Supremo, Victor Nunes Leal, com quem, além disso, meu falecido Pai, grande advogado, colaborou sem remuneração para formatar o que hoje são as Súmulas de Jurisprudência do tribunal.
Posso dizer, então, que alguma familiaridade tenho, ou tive, com o Supremo — e com um Supremo cujos ministros mostraram grande coragem durante a ditadura militar, volta e meia contrariando a vontade dos generais. Não por acaso, houve medidas arbitrárias e violentas contra a Corte, como o aumento por ato de força do número de seus integrantes e, posteriormente, a cassação de ministros.
Então, essa é uma razão mais para ficar boquiaberto diante de um ministro do Supremo que, com cara limpa, tranquilamente, com a insustentável leveza de quem dá um piparote numa bolinha de papel, sugere que — caso prevaleça sua tese, e na hipótese (não improvável) de a Câmara NÃO cassar os mensaleiros – deputados condenados como criminosos pela própria Corte possam dormir na cadeia e, durante o dia, mediante uma licença especial, participar das sessões da Câmara!
E pensar que esse senhor, Lewandowski, em dois anos mais será o PRESIDENTE do Supremo!!!
Ricardo Setti - Veja

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