segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Crime contra a segurança alimentar - Código Penal

A CAS deve analisar ainda projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para dispor sobre crimes praticados contra a segurança alimentar. Apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 410/2011 inclui no Código Penal um capítulo intitulado "Dos Crimes contra a Segurança Alimentar e Nutricional", com apenas um artigo (136-A). Nele é tipificado o crime de "deixar de aplicar ou desviar a finalidade dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a todas as escolas públicas de educação básica do país, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
O relator da matéria, senador Benedito Lira (PP-AL), apresenta voto pela aprovação do projeto e ressalta a importância do Plano Nacional de Alimentação Escolar para jovens e adultos, alunos da educação infantil ao ensino médio, que muitas vezes têm, na merenda escolar, um complemento importante de sua alimentação diária. Assim sendo, desviar recursos destinados ao programa configura-se crime.
Se aprovado na CAS, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
Paola Lima - AgênciaSenado

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