terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Compras sem licitação crescem na gestão de Dilma e atingem quase R$ 14 bilhões

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O governo da presidente Dilma Rousseff manteve a tendência do antecessor de priorizar gastos públicos feitos sem licitação, opção criticada pelos órgãos de controle interno e que limita a competição entre fornecedores. Segundo os dados mais recentes do Ministério do Planejamento, as compras e contratações de serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação cresceram 8% em 2011, atingindo R$ 13,7 bilhões na administração federal, autarquias e fundações.

A assinatura de contratos com empresas escolhidas sem concorrência nos dez primeiros meses de gestão de Dilma atingiu 47,84% do total, quase metade do orçamento dessas despesas, a maior fatia desde 2006. No último ano de mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2010), as compras sem licitação corresponderam a 45,25% do total.
Desde o início do segundo mandato de Lula, a dispensa e inexigibilidade de licitação vêm crescendo mais do que outras modalidades de gastos. No primeiro ano do governo Dilma, os gastos feitos sem procedimento licitatório foram 94% maiores do que em 2007. Ao mesmo tempo, o governo de Dilma reduziu o uso de outras modalidades previstas na Lei de Licitações que permitiram maior competição: a tomada de preços e a concorrência, por exemplo.
A título de comparação, enquanto os gastos sem licitação cresceram 8% houve um aumento de 4% nas licitações por pregão, uma modalidade que foi defendida pelo ex-presidente Lula como uma das mais transparentes e menos sujeitas a fraudes.
Em 2005, o petista regulamentou o uso de pregão eletrônico, modalidade em que os competidores apresentam as suas propostas em um sistema na internet, visível a todos.
A opção do governo por diminuir o uso de procedimentos públicos de competição contrasta com as promessas da presidente Dilma Rousseff de melhorar a gestão e dar maior transparência às ações da administração pública federal.
Legislação. A dispensa e a inexigibilidade de licitação estão previstas na Lei de Licitações, de 1993. Grosso modo, o governo pode descartar a concorrência quando o valor for tão baixo que custaria mais fazer todo o processo licitatório. Já a inexigibilidade ocorre quando somente um fornecedor pode apresentar o serviço ou o produto, como medicamentos patenteados.
Iuri Dantas e Fábio Fabrini - Estadão

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