quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TCE-PB reprova licitações e aplica multa a ex-prefeito de Patos


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A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba desaprovou, nesta terça-feira (19), um pregão presencial, um processo resultante de inexigibilidade de licitação e uma concorrência da Prefeitura de Patos, neste último caso, vencida em julho passado pela empresa Light Engenharia e Comércio Ltda., para implantação de aterro sanitário no município. Ao ex-prefeito Nabor Wanderley foram aplicadas multas que, no conjunto, somaram R$ 5 mil.

Conforme voto do relator Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE entendeu que, entre outras irregularidades, faltaram à proposta da empresa vencedora tanto a composição de custos pelo valor global quanto a planilha orçamentária referente à execução dos serviços de tratamento e disposição final do lixo urbano.

Embora não haja registro de pagamento da Prefeitura à Light Engenharia (o que pressupõe a desistência do referido contrato), o órgão fracionário do TCE comunicou a reprovação da concorrência à Câmara Municipal de Patos a fim de que os vereadores promovam a sustação em até 90 dias desse contrato se, por ventura, isso já não tenha ocorrido. A dúvida decorre do fato de não haver o ex-prefeito encaminhado defesa ao TCE.

Nabor Wanderley também não apresentou defesa quando do exame e reprovação de pregão presencial para contrato de empresa destinada ao fornecimento parcelado de peças automotivas, nem da Banda Markito do Forró, ambas as contratações carentes de documentos ou procedimentos legais. Ele, todavia, ainda poderá fazê-lo em grau de recurso.

TCE-PB

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