sexta-feira, 27 de maio de 2011

Doação irregular em campanha eleitoral gera multa de R$ 85 milhões

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu judicialmente a aplicação de multas no valor total de R$ 85,44 milhões a empresas que fizeram doações acima do limite legal na campanha de 2010. A procuradoria ingressou com 802 ações no Tribunal Regional Eleitoral, nas quais aponta uma a uma as pessoas jurídicas que excederam o teto e violaram a Lei 9.504/97, norma que restringe os repasses a 10% dos rendimentos brutos do exercício anterior ao pleito.
É a maior ofensiva da procuradoria eleitoral contra doadores ilegais. As representações são relativas exclusivamente a empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. As ações serão julgadas pelo TRE. Agora, a procuradoria eleitoral vai se concentrar na análise de dados relativos a pessoas físicas que doaram quantias superiores a 2% de seus rendimentos anuais.
A procuradoria enviou dados referentes a outras 171 pessoas jurídicas para outros Estados, por questões de competência para o julgamento.
O procurador regional eleitoral titular, Pedro Barbosa Pereira Neto, e o procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, ingressaram na terça-feira com as últimas 131 ações contra pessoas jurídicas apontadas em cruzamento de dados como doadoras acima do limite legal.
A sanção prevista na Lei das Eleições é de multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. O total das multas requeridas pela procuradoria nas 802 ações, se considerado o valor mínimo das sanções, chega à cifra de R$ 85.442.869,05.
Cruzamento. A ofensiva tem amparo no cruzamento de informações das contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas. Alertado pela Receita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 doadores em situação irregular nas eleições do ano passado.
Estadão

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