segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ministro do STF nega liminar para Jader Barbalho ser empossado

reprodução / internet

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem liminar para deferir o registro de Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado pelo Estado do Pará. O registro foi indeferido com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O Pleno do STF já decidiu que a lei não pode ser aplicada ao pleito de 2010.
Em sua decisão, o ministro frisou que, “diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.
A decisão que indeferiu o registro de Barbalho foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 631.102, em 27 de outubro do ano passado. Jader Barbalho interpôs embargos de declaração para tentar mudar a decisão. Segundo ele, a demora no julgamento dos embargos causa dano irreparável, já que ele é detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses.
O caso chegou às mãos do ministro Lewandowski porque o relator original da Ação Cautelar, ministro Joaquim Barbosa, está afastado por licença médica. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
O STF entrou em recesso e só volta as suas atividades no próximo dia 1º de agosto. De 2 a 31 de julho, os prazos processuais no STF ficam suspensos, conforme a Portaria DG n.º 144, de 8/06/2011. O ministro-presidente, em regime de plantão, decidirá casos urgentes, com os pedidos de liminar.
O ex-governador Cássio Cunha Lima também provocou o STF para analisar uma ação cautelar, com pedido de liminar, requerendo a sua posse no Senado. O pedido poderá ser analisado pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, durante o período de recesso. 

JornalParaiba

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