segunda-feira, 4 de julho de 2011

TSE nega recurso do Ministério Público contra Ricardo e Efraim

reprodução / internet

A ministra Nancy Adrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e contra o ex-senador Efraim Morais (DEM). - atual secretário estadual da Infraestrutura. Os dois foram acusados da prática de propaganda eleitoral antecipada durante entrevista a uma rádio de Sousa, ainda quando eram pré-candidatos a governador e senador.
O caso passou pela análise do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que também julgou a denúncia improcedente. Para a Corte Eleitoral, não houve pedido de voto nem benefício eleitoral efetivo em favor de Ricardo Coutinho e Efraim Morais. Na avaliação do TRE-PB, entrevista concedida a órgão de imprensa, com manifesto teor jornalístico, sem que haja pedido de votos, não caracteriza a realização de propaganda eleitoral antecipada.
O MP Eleitoral sustenta na representação que propaganda extemporânea é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
O MPE cita trecho da entrevista de Efraim, afirmando que “o povo da Paraíba quer um novo governo, um governo que tenha responsabilidade e, acima de tudo, que tenha a sua história como grande administrador que foi da capital da Paraíba e com certeza será um grande administrador das cidades todas”.
Já Ricardo Coutinho proferiu as seguintes palavras: “Nós precisamos, e eu tenho plena convicção disso, nós precisamos de um choque de desenvolvimento neste Estado, ou seja choque de democracia, orçamento democratizado, conselhos funcionando, precisamos de um choque, de um choque de desenvolvimento. Eu tenho experiência nesse sentido, porque eu acho que tenho direito de dialogar com o povo paraibano acerca desses caminhos. 
Para a ministra Nancy Adrighi, “o mencionado excerto não denota a formulação de pedido de voto, o que afasta a configuração de propaganda eleitoral antecipada”.  Ela disse ainda que respeitadas as limitações legais, é necessário preservar a liberdade de expressão, de imprensa e de comunicação, “que fomentam o debate político e asseguram o pluralismo de ideias”.

Por: lenilson guedes - JornalParaiba

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