segunda-feira, 4 de julho de 2011

TJPB: Município pode contratar parentes

reprodução / internet
O município pode contratar agentes políticos que possuam parentesco com a autoridade da mesma categoria. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocraticamente, nesta sexta-feira (01), ao apreciar uma apelação cível impetrada pelo município de João Pessoa,  face a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. A decisão reformula a sentença do juízo de primeiro grau, que vedava a possibilidade, sob a alegação de nepotismo. O magistrado amparou seu posicionamento na súmula vinculante nº 13, do STF e precedentes do STJ. “Provejo parcialmente, de plano, a apelação cível”, disse ele, ao rejeitar a possibilidade de nomeação de parentes de agentes políticos para cargos de direção, chefia e assessoramento”, como reclama também o apelante.
Na Ação Civil Pública o Ministério Público requereu ao município lista com identificação e levantamento cadastral de todas as pessoas que mantém vínculo funcional ou contratual, pugnando ainda pela exoneração de todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargo em comissão ou funções gratificadas que possuam parentesco com os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e secretários municipais. Ao sentenciar, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, concedendo um prazo de seis meses para que o promovido cumprisse as obrigações impostas.
Inconformado, o município de João Pessoa interpôs o recurso de apelação, propondo a reforma parcial da sentença, tão somente para excluir do mandamento os agentes políticos e as contratações temporárias de excepcional interesse público da obrigação de fazer.
PortalCorreio

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