domingo, 10 de julho de 2011

Parlamentares e MP apostam em rapidez da Justiça para julgar mensalão

reprodução / internet
Parlamentares da oposição e representantes do Ministério Público estão atentos e torcem para que o Supremo Tribunal Federal (STF) vote o quanto antes o inquérito do mensalão, prática de compra de votos no Congresso em troca de apoio ao primeiro governo Lula. O temor generalizado é de que alguns dos crimes supostamente praticados pelos 36 réus prescrevam sem que a principal corte do país consiga concluir o julgamento. Existe inclusive uma polêmica sobre a prescrição para formação de quadrilha: alguns juristas entendem que o crime prescreve oito anos após ter sido praticado (2003), o que significaria a prescrição no mês que vem. No entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, esses oito anos só podem ser contados a partir da apresentação da denúncia (2007), o que estenderia o prazo até 2015.

Relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do mensalão em 2005, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) não vê razões para desconfiar da celeridade no julgamento do mensalão. Apesar de críticas de quem desconfia de “forças políticas ocultas”, Serraglio lembra que o inquérito envolve mais de 600 pessoas, entre réus, testemunhas e advogados especialistas em técnicas protelatórias. “Em quatro anos, o procurador-geral concluiu a denúncia. Mantidos os prazos até agora, é perfeitamente possível o julgamento antes da prescrição dos crimes”, disse ele, que ouviu a mesma observação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em conversa há duas semanas. Na última quinta-feira, o magistrado enviou as alegações finais sobre o caso ao STF e pediu a prisão de 36 dos 38 réus.

O mesmo otimismo perpassa o discurso do líder do DEM na Câmara, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (BA). “O STF está muito atento aos prazos prescricionais”, defende o parlamentar. Ele reconhece que, na esfera política, há pouco a fazer em relação às chances de punição aos acusados do mensalão. “É preciso reforçar o coro de defesa de punição, mas essa questão está na esfera jurídica”, entende. Os réus no caso do mensalão podem ficar impunes se uma manobra dos dois acusados com mandato parlamentar — os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) — for levada adiante.

Renúncia providencial
A renúncia dos dois aos cargos pode deslocar o processo do STF, instância jurídica para quem tem foro privilegiado, à primeira instância do Judiciário. Isso prorrogaria o andamento do processo e ampliaria as chances de prescrição. O crime de evasão de divisas, por exemplo, prescreve em agosto de 2015. Deputado mais votado do PR em 2010, Anthony Garotinho acusou o governo de aumentar a pressão sobre Valdemar no escândalo do Ministério dos Transportes para forçá-lo a uma nova renúncia — ele já fez isso em 2005, mas acabou sendo eleito e reeleito para a Câmara em 2006 e 2010.

ACM Neto não acredita que os deputados vão renunciar para provocar o adiamento do julgamento. “Isso seria uma confissão de culpa e eles já disseram que não vão fazer isso”, aposta. Para o deputado, o mensalão precisa ser julgado pelo STF com rapidez: “Ficaria muito ruim para o Brasil se o mais grave crime de corrupção do país não fosse julgado.”

Líder do PSDB na Câmara, o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) alerta que o prejuízo político já ocorreu para os denunciados. “Quem pretende eleger-se ou buscar a reeleição em 2012 ou 2014 já está sem a presunção de inocência a seu favor até que o relator Joaquim Barbosa apresente seu parecer”, destacou. Para o líder tucano, a conclusão do julgamento será um marco para a democracia brasileira — independentemente do resultado final, mesmo que ele seja pela absolvição de alguns e a condenação de outros, com penas variáveis. “A corrupção baseia-se na impunidade. A sociedade torce para que os desvios praticados sejam punidos”, completou.

Todos os crimes do mensalão
Prescreve em agosto de 2011*
Formação de quadrilha — 21 réus

Prescreve em agosto de 2015
Evasão de divisas - 10 réus

Prescrevem em agosto de 2019
» Corrupção passiva — 13 réus
» Corrupção ativa — 11 réus
» Lavagem de dinheiro — 32 réus
» Peculato — 10 réus
» Gestão fraudulenta — 4 réus

* O MP e o relator, Joaquim Barbosa, acreditam que os prazos devem ser contados a partir da apresentação
da denúncia, o que esticaria as prescrições em quatro anos


Paulo de Tarso Lyra - CorreioBraziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário